A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal do ABC-UFABC, contrato
nº 27194*42, processo nº 27194.00.00/2024.02-00, com o objetivo
de apoiar o projeto “UFABC -
27194*42 - Acordo de Parceria 27194.00.00/2024.02-00 - Rota 2030”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Mestrando
(40h) |
P5
- Mestrando A |
Híbrido
(presencial e remoto) |
Ver
anexo I |
Mestrado em curso |
1 (uma) |
R$
3.300,00 |
12 (doze) meses |
|
Graduando
(20h) |
P5
- Graduando AB |
Híbrido
presencial e remoto)
|
Ver
anexo I |
Graduação
em curso |
1 (uma) |
R$
1080,00 |
12 (doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Função Graduando (20h): Tenham concluído ou estejam cursando graduação
em engenharia ou áreas correlatas.
1.1.2.
Função Mestrando (40h): Estejam cursando mestrado em engenharia ou áreas
correlatas.
1.1.3.
É desejável que tenham experiência acadêmica e/ou prática em: processos de
fabricação (usinagem e estampagem), ferramentaria, mapeamento de processos,
especificação de requisitos para desenvolvimento de software, trabalho em
equipe, simulação computacional de fluidos (CFD) e sólidos (elementos finitos,
corpo-rígido), conceitos de planejamento de produção (lean manufacturing).
1.2.
São atribuições das(os) bolsistas:
1.2.1.
Realização das atividades especificadas para cada bolsa, de acordo com o Plano
de Trabalho dos Bolsistas enviado para a FUNDEP (Anexo I).
1.2.2.
Participação em visitas técnicas a empresas e instituições parceiras do projeto
de pesquisa.
1.2.3.
Participação em reuniões e eventos de divulgação do projeto de pesquisa.
1.2.4.
Organização do espaço de trabalho.
1.2.5.
Elaboração de relatórios técnicos, artigos científicos, manuais, documentos e
apresentações relativos às atividades desenvolvidas no projeto.
1.2.6.
Atividades não previstas neste edital, mas que estejam relacionadas à temática
do problema e sejam relevantes para o bom andamento do projeto.
1.3.
Serão disponibilizadas 2 (duas) vagas.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas
de graduação (20h) deverão dedicar 20 horas semanais
2.2.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas de
mestrado (40h) deverão dedicar 40 horas semanais
2.3.
As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida (presencial e remota).
2.4.
Caso o(a) bolsista de mestrado já possua bolsas de estudos para mestrado ou doutorado,
provenientes de outros órgãos de fomento (CAPES, CNPQ etc.), deverá verificar
junto às instituições a autorização para o acúmulo de bolsas.
2.5.
Para a realização das atividades de trabalho será seguido um código de
vestimenta similar aos ambientes corporativos e industriais.
2.6. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São
Paulo.
2.7. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.8. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 25/02/2026
e as
23h59min do dia 03/03/2026.
Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas
para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para andre.l@ufabc.edu.br, cesar.freire@ufabc.edu.br e erik.conte@ufabc.edu.br
de histórico escolar da escolaridade
exigida para cada uma das vagas (frente e verso), currículo lates
e/ou vitae e Carta de manifestação
de interesse, em que se apresente o
perfil desejável para a vaga
(todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme
disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (034/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das vagas deste Edital.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1 Bolsista graduando (20h) - P5 - Graduando AB
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
1.080,00 (mil e oitenta reais), conforme a previsão orçamentária destinada para
esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de
março/2026 a março/2027.
4.2.1 Bolsista mestrando (40h) - P5 - Mestrando A
4.2.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
3.300,00(três mil e trezentos reais), conforme a previsão orçamentária
destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período
de março/2026 a março/ 2027.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de
forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
04/03/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
05/03/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
06 e 09/03/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
10/03/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
11/03/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
13/03/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
até 16/12/2027, contados a partir da
data de publicação do resultado pós recursos deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 16/03/2026 e término em 15/03/2027,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “UFABC - 27194*42 - Acordo de Parceria
27194.00.00/2024.02-00 - Rota 2030”, EDITAL N° 034/2026.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: andre.l@ufabc.edu.br, cesar.freire@ufabc.edu.br e erik.conte@ufabc.edu.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da UFABC
e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados
como suplentes ou cadastro reservam deverão acompanhar, com frequência, a aba
“Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da
inscrição, para verificar eventual convocação.
10.8. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
Bolsista mestrando (40h) - P5 - Mestrando A
TITULAR
Wilson Luiz de Oliveira Junior
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista:
Bolsista mestrando (40h) - P5 - Mestrando A
TITULAR
Wilson Luiz de Oliveira Junior
Convocamos o candidato Wilson Luiz de Oliveira Junior,
para a fase de entrevistas para a vaga de Bolsista mestrando (40h)
- P5 - Mestrando A, que será realizada no dia 06/03/2026 às 17h:00min.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência.
Link da videochamada: https://conferenciaweb.rnp.br/sala/cesar_freire
A FapUnifesp torna públicas as alterações ocorridas,
conforme segue:
Prorrogação do período de inscrições até 23h:59min do dia
19/03/2026 para a vaga de Graduando (20h) - P5 -
Graduando AB.
Alteração dos parágrafos 4.1.2 e 7.4:
Onde se lê:
março/2026 a março/2027.
Leia-se: abril/2026 a
março/2027.
Onde se lê: 16/03/2026 e término em 15/03/2027.
Leia-se: 01/04/2026 e término em 31/03/2027.
Adiamento do cronograma do processo seletivo: conforme
segue:
DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
20/03/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
23/03/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
24/03/2026 |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
25/03/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
26/03/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
27/03/2026 |